Trabalho Proibido e Trabalho Ilícito: Entendendo as Diferenças e Implicações
Os conceitos de “trabalho proibido” e “trabalho ilícito” estão intrinsecamente ligados à legislação trabalhista, mas possuem significados distintos.
Vamos explorar essas diferenças e entender como cada um afeta a relação entre empregado e empregador:
- Trabalho Proibido:
O trabalho proibido refere-se a atividades que, embora não sejam ilegais, são vedadas por lei ou por normas regulamentadoras.
Exemplos de trabalho proibido incluem:
Menores de 16 anos trabalhando (exceto em contrato de aprendizagem).
Menores de 14 anos realizando qualquer tipo de trabalho.
Menores de 18 anos atuando em condições insalubres, perigosas ou em horário noturno.
Mesmo quando ocorre a prestação de serviços contrariando a legislação trabalhista, todos os efeitos do contrato são resguardados. - Trabalho Ilícito:
O trabalho ilícito está relacionado ao objeto do contrato de trabalho.
Ele ocorre quando o próprio objeto do contrato é ilícito, violando o ordenamento jurídico, a lei civil ou penal.
Exemplos claros de trabalho ilícito envolvem atividades como tráfico de entorpecentes.
Nesses casos, o contrato é nulo e não produz efeitos trabalhistas. - Diferenças e Implicações:
No trabalho proibido, há proteção jurídica para o contrato de trabalho, mesmo que a atividade seja contrária à legislação.
No trabalho ilícito, não existe reconhecimento de produção de efeitos jurídicos na esfera trabalhista.
A autoridade competente deve tomar providências legais para inibir o trabalho proibido, restaurando a ordem jurídica violada.
O trabalho ilícito, por sua natureza, não gera direitos ao trabalhador.